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Notícias

Projeto declara Palácio da Alvorada como patrimônio cultural brasileiro – Notícias

17/02/2023 – 14:42  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Palácio da Alvorada: obra de Oscar Niemeyer inaugurada em 1958

O Projeto de Lei 350/23 declara o Palácio da Alvorada como patrimônio cultural brasileiro – inclusive o ajardinamento, a disposição de obras de arte e o mobiliário. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados e conforme a Constituição, os eventuais danos e ameaças ao Alvorada deverão ser punidos na forma da lei.

O Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, é uma das várias obras em Brasília idealizadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer (1907-2012). Exemplar da arquitetura moderna brasileira, foi inaugurado em 1958 e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2007.

“No início de 2023, divulgou-se na imprensa que o Palácio da Alvorada precisaria de uma pequena reforma para receber o presidente recém-eleito, pois havia
infiltrações e problemas no piso, além de vidraças quebradas”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta.

“Infelizmente, há pessoas que não entendem o significado de um bem público, e tratam-no como se não pertencessem a ninguém e pudessem ser manipulados sem critério e ao gosto pessoal do responsável temporário”, prosseguiu André Figueiredo. “Parece que foi o que ocorreu recentemente.”

“Há salas na Casa Branca [a residência oficial do presidente dos Estados Unidos] que são mantidas com os mesmos móveis ou com a mesma disposição de obras de arte e mobiliário há dois séculos”, comparou o deputado. “Creio que devemos ter o mesmo cuidado com o patrimônio e a história do povo brasileiro”, concluiu.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Medida provisória retoma programa Minha Casa, Minha Vida – Notícias

15/02/2023 – 11:15  

Joédson Alves/Agência Brasil

Complexo de apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA)

A Medida Provisória (MP) 1162/23 retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas. A nova MP foi publicada nesta quarta-feira (15). Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, segundo o governo, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído no governo Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal.

A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

Destinação
O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Fontes de recursos
Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para tornar as linhas de financiamento mais vantajosas, a MP permite à União integralizar ou transferir recursos para os fundos. Poderá ainda complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ainda complementar o valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Porém, a participação deles no programa fica condicionada à existência de lei que assegure a isenção dos impostos de transmissão de bens (ITBI e ITCDM).

Por fim, a medida provisória estabelece que os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis.

Tramitação
A MP 1162/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto proíbe queima de fogos em eventos públicos ou privados – Notícias

13/02/2023 – 17:08  

nd3000/DepositPhotos

Proposta também proíbe a venda de fogos a menores de 18 anos

O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.

Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.

O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana, entre São Paulo e Minas Gerais – Notícias

10/02/2023 – 14:31  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 53/23 cria o roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana, passando pelos estados de São Paulo e Minas Gerais. A criação do roteiro tem como objetivo fortalecer a identidade, favorecer parcerias, aumentar a qualidade e o volume de negócios na região. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Alta Mogiana produz de 2 a 3 milhões de sacas de café ao ano e envolve mais de 5 mil produtores. A região já tem a certificação que a reconhece como produtora de cafés especiais.

“A criação de um roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana favorecerá o resgate cultural e histórico da cultura da cafeicultura região, a divulgação do produto e a própria identidade regional”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP).

Segundo o projeto, o roteiro envolverá atividades de turismo rural com ênfase na cafeicultura. Farão parte da rota, em São Paulo, os municípios de Altinópolis, Batatais, Buritizal, Cajurú, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Santo Antônio da Alegria e São José da Bela Vista.

Em Minas Gerais, o roteiro abrange os municípios de Claraval, Capetinga, Cassia, Ibiraci, Itamogi, Sacramento, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, congregando atividades de turismo rural com ênfase na cafeicultura.

Tramitação
A proposta ainda será despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria programa para facilitar compra da casa própria por professor – Notícias

08/02/2023 – 09:51  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Rubens Otoni, autor da proposta

O Projeto de Lei 102/23 institui o programa Casa do Professor, para facilitar a aquisição de habitação para professores da rede pública de ensino, de todos os níveis.

Apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Atualmente, no País, os professores sofrem com a desvalorização no exercício da profissão com salário ínfimos e conseguem minimamente custear suas necessidades básicas, o que reflete diretamente na qualidade de ensino dentro das salas de aula”, afirma o parlamentar.

“Portanto, o Programa Casa do Professor iria conceder a esses professores maior segurança, estabilidade financeira, conforto aos seus familiares, o que refletiria diretamente dentro das salas de aula, aumentando a qualidade do ensino no País”, completou.

Segundo o texto, a Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional do programa e dos recursos orçamentários a ele destinados. As cooperativas de crédito poderão atuar como agente financeiro do Casa do Professor, desde que sejam habilitadas pelo agente operador.

Regulamento tratará das condições para a participação no programa, os prazos para financiamento, os limites de recursos orçamentários e as faixas de subvenção econômica e de remuneração. Estados e municípios poderão apoiar a implantação do programa.

Já tramita na Casa o Projeto de Lei 1920/22, do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), de teor semelhante.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto estabelece novas regras para cálculo do Valor Adicionado do ICMS – Notícias

27/01/2023 – 09:22  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Segundo Moreira, objetivo é resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

Pela lei, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Formação de estoque
O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto visa resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.

Um deles diz respeito à instalação de novas empresas nos municípios, quando há um período de formação de estoque que gera um saldo negativo do Valor Adicionado (mais entradas do que saídas de mercadorias). Nesses casos, como relata Moreira, o Valor Adicionado do município cai acentuadamente, reduzindo a parcela a que tem direito do ICMS.

“Essa volatilidade provocada pelo valor adicionado negativo resulta em imprevisibilidade na arrecadação do município e atrapalha todo o planejamento dos gastos públicos”, disse.

Em relação aos produtores rurais, a mudança proposta pelo deputado visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos e sementes, sejam debitados como entrada para efeitos de cálculo do Valor Adicionado, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Tramitação
A proposta será analisada inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara Dos Deputados

PEC prevê redução no IPTU como incentivo à preservação ambiental – Notícias

02/01/2023 – 19:05  

Sérgio Andrade/Governo de São Paulo

PEC permite redução de IPTU para imóvel que adotar medida ambiental

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/19, já aprovada pelo Senado, permite a redução, de modo facultativo, no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como forma de incentivo, pelos municípios, da preservação do meio ambiente. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A chamada “PEC do IPTU Verde” autoriza alíquotas diferenciadas no IPTU caso o imóvel tenha aproveitamento de águas pluviais; reúso ou tratamento das águas residuais; telhados verdes ou energia renovável, entre outros casos. Determina, ainda, que não incidirá IPTU sobre qualquer área ocupada por vegetação nativa.

“A ideia é preservar a vegetação – seja parte, um pouco ou o total dela”, disse o primeiro signatário da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo ele, a mudança proposta dará visibilidade ao tema e deverá estimular os municípios a darem desconto no IPTU dentro das possibilidades financeiras de cada um.

Durante a análise em Plenário, senadores relataram medidas similares adotadas pelo Distrito Federal e nos municípios de Salvador (BA), Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR). Atualmente, já é possível definir alíquotas de IPTU conforme a localização e o uso do imóvel.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será então analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara Dos Deputados

Comissão aprova prioridade para obrigações de concessionárias em trechos urbanos de rodovias – Notícias

27/12/2022 – 17:24  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Fábio Ramalho: segurança em perímetros urbanos tem de ser reforçada

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual, no caso de concessão de rodovias, os contratos deverão prever de maneira específica as obrigações relativas aos trechos em perímetro urbano, atribuindo a elas caráter essencial e, sempre que possível, prioritário.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), ao Projeto de Lei 1508/21, do deputado Weliton Prado (Pros-MG). “Pelas características dos trechos rodoviários em áreas urbanas, os mais usados, é preciso atribuir caráter essencial e prioritário às obrigações”, disse o relator.

“Nos trechos de rodovias federais em perímetros urbanos, a segurança é ainda mais importante”, concordou Weliton Prado, autor da versão original. “Asfalto, sinalização, barreiras, passarelas e trevos devem estar em ótimas condições.”

O texto aprovado insere o dispositivo na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre. Essa norma trata das atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das responsabilidades dos concessionários.

Mudança
A versão original da proposta torna obrigatória, nos contratos de concessão, cláusula de manutenção e conservação de trechos rodoviários federais localizados em perímetros urbanos.

Para Fábio Ramalho, no entanto, “embora seja compreensível a preocupação do autor com a segurança e qualidade desses trechos, nos quais o usuário se vê às voltas com o trânsito de pedestres e veículos locais, não parece ser necessário, no caso em questão, que a lei venha em socorro do poder concedente, dando-lhe orientação que é premissa básica de qualquer contrato de concessão”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara Dos Deputados

Habitação para policiais é destaque entre as aprovações de 2022 – Notícias

27/12/2022 – 11:21  

Marco Nascimento/Agência Pará

Calçamento de conjunto habitacional em Belém (PA)

A Câmara dos Deputados aprovou, neste ano, 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre as aprovações está a da Medida Provisória 1070/21. Com essa MP, profissionais da área de segurança pública que recebem até R$ 7 mil contarão com subsídio para a compra de casa própria. A matéria foi convertida na Lei 14.312/22.

Segundo o texto, um substitutivo do deputado Coronel Tadeu (PL-SP), serão usados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), contemplando os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).

O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda, abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.

A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa, podendo atuar ainda como agente financeiro (banco que faz o empréstimo efetivamente), a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara Dos Deputados

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