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Projeto estabelece que plano diretor de cidades delimite áreas para proteção de abelhas sem ferrão – Notícias

07/03/2023 – 08:38  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado José Medeiros

O Projeto de Lei 430/23 inclui, entre os itens que deve conter o plano diretor das cidades, a delimitação de áreas para proteção às abelhas sem ferrão e meliponários urbanos.

A meliponicultura é a criação de abelhas sem ferrão. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto das Cidades.

Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que o desmatamento e a destruição de habitat naturais põem em risco recursos essenciais para a sobrevivência das abelhas, como locais adequados para fazerem seus ninhos e para obterem seus alimentos (flores que ofertem pólen e/ou néctar).

“Conservar os polinizadores, sobretudo as abelhas, é urgente e necessário para ampliar e melhorar a qualidade da produção agrícola e promover a manutenção da biodiversidade do planeta”, disse Medeiros. “As áreas urbanas podem oferecer uma importante contribuição para a proteção das abelhas, especialmente das nossas espécies nativas”, completou.

Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 4429/20, que regulamenta a meliponicultura.

Tramitação
O PL 430/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto amplia exigências em plano municipal contra situações de risco – Notícias

03/03/2023 – 07:44  

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

Deputado André Figueiredo, autor da proposta

O Projeto de Lei 636/23 exige que os municípios elaborem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras, e apresentem os investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. Entre outros pontos, essa norma já determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

“Sugere-se que os elementos desse plano sejam obrigatoriamente apresentados e que não sejam apenas elementos a serem considerados como a lei atualmente prevê”, explicou o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

Planos de contingência
Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:

  • indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
  • definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
  • organização dos exercícios simulados com participação da população;
  • organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
  • definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
  • cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
  • organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, a proposta acrescenta a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

Prestação de contas
Além disso, o texto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

  • os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
  • a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
  • a situação dos pontos de abrigo;
  • o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
  • a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço que incluam disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
  • os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

“Acredito que a obrigatoriedade de demonstração desses elementos aos órgãos de controle acarrete um direcionamento mais efetivo das ações realizadas pelos municípios em situação de risco”, disse André Figueiredo ao defender a medida.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto estabelece regras gerais para cobrança do IPVA pelos estados – Notícias

01/03/2023 – 19:53  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/23 regulamenta as normais gerais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é de competência dos estados e do Distrito Federal.

Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, a base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do veículo. Haverá isenção para táxis, veículos usados no agronegócio e aeronaves comerciais.

Os demais pagarão o tributo, inclusive aeronaves e embarcações de uso privado, hoje isentos. Para o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), essa isenção é inconstitucional.

“Apenas a parcela mais rica da população tem poder aquisitivo para comprar uma aeronave ou uma embarcação privada. Não parece que o atual esquema de tributação do IPVA se coadune com o princípio da capacidade contributiva na Constituição”, disse Kataguiri.

Quem paga e quem não paga
Pela proposta, o IPVA incidirá sobre veículos terrestres, de duas ou mais rodas; e veículos aéreos ou aquáticos com capacidade para transportar no mínimo uma pessoa.

O imposto, no entanto, não será cobrado de veículos utilizados em serviços de obras, lavouras ou transporte; os pilotados remotamente; os barcos destinados à pesca, pesquisa ou fiscalização ambiental; e os destinados exclusivamente para o transporte de carga ou para o transporte de passageiros (desde que esta seja a única opção viável).

O texto não considera contribuinte o locatário ou o comodatário, que tenha a posse do veículo por mais de 30 dias por ano, alternadamente ou não. Já o comprador, herdeiro, legatário ou donatário responde por todas as dívidas relativas ao IPVA, uma vez transmitida a propriedade do veículo.

Quem cobra
Se o contribuinte for pessoa jurídica, o imposto será devido na unidade federativa em que o veículo opere a maior parte do tempo. Se for pessoa física, será devido no estado em que efetivamente resida.

Tramitação
O projeto será despachado para a análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto proíbe mudança em coeficientes do FPM baseada em Censo preliminar – Notícias

27/02/2023 – 14:16  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Lula da Fonte: proposta busca dar previsibilidade financeira aos municípios

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/23, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), proíbe a alteração dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em resultados preliminares ou incompletos da contagem populacional do Censo Demográfico.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta também mantém em vigor os coeficientes usados em 2022 até que sejam atualizados com base no resultado final do último Censo (2022). Prevê ainda que as futuras mudanças só produzirão efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O projeto insere as regras na Lei Complementar 91/97, que trata dos coeficientes do fundo, uma das principais receitas dos municípios brasileiros.

O que é o fundo
O FPM corresponde a uma parcela da arrecadação federal que é distribuída entre os municípios conforme a população de cada cidade. Cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) calcular e publicar anualmente os coeficientes de participação de cada município.

No final de 2022 o tribunal fixou como critério de repasse para 2023 os dados de população referentes ao Censo de 2022, ainda não concluído. Em janeiro deste ano a decisão do TCU foi suspensa liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Previsibilidade
O autor do projeto afirma que as mudanças propostas na lei visam dar segurança jurídica e previsão financeira aos municípios, principalmente os que têm os repasses do FPM como principal fonte de receita.

“Nossa proposta visa garantir condições mínimas para que os municípios, em especial os com menos de 50 mil habitantes, possam sobreviver e tenham condições de arcar com as despesas de serviços básicos de saúde e educação, infraestrutura e possam pagar suas folhas de pagamento”, argumenta Lula da Fonte.

A proposta do deputado estabelece ainda que, a partir de 1° de janeiro de 2024, os municípios que apresentarem redução de população terão seus coeficientes do FPM reduzidos em, no máximo, 10% ao ano, conforme definido em decreto do presidente da República.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto declara Palácio da Alvorada como patrimônio cultural brasileiro – Notícias

17/02/2023 – 14:42  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Palácio da Alvorada: obra de Oscar Niemeyer inaugurada em 1958

O Projeto de Lei 350/23 declara o Palácio da Alvorada como patrimônio cultural brasileiro – inclusive o ajardinamento, a disposição de obras de arte e o mobiliário. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados e conforme a Constituição, os eventuais danos e ameaças ao Alvorada deverão ser punidos na forma da lei.

O Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República, é uma das várias obras em Brasília idealizadas pelo arquiteto Oscar Niemeyer (1907-2012). Exemplar da arquitetura moderna brasileira, foi inaugurado em 1958 e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 2007.

“No início de 2023, divulgou-se na imprensa que o Palácio da Alvorada precisaria de uma pequena reforma para receber o presidente recém-eleito, pois havia
infiltrações e problemas no piso, além de vidraças quebradas”, disse o deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta.

“Infelizmente, há pessoas que não entendem o significado de um bem público, e tratam-no como se não pertencessem a ninguém e pudessem ser manipulados sem critério e ao gosto pessoal do responsável temporário”, prosseguiu André Figueiredo. “Parece que foi o que ocorreu recentemente.”

“Há salas na Casa Branca [a residência oficial do presidente dos Estados Unidos] que são mantidas com os mesmos móveis ou com a mesma disposição de obras de arte e mobiliário há dois séculos”, comparou o deputado. “Creio que devemos ter o mesmo cuidado com o patrimônio e a história do povo brasileiro”, concluiu.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Medida provisória retoma programa Minha Casa, Minha Vida – Notícias

15/02/2023 – 11:15  

Joédson Alves/Agência Brasil

Complexo de apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, em Santo Amaro (BA)

A Medida Provisória (MP) 1162/23 retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida, voltado ao financiamento de imóveis em áreas rurais ou urbanas. A nova MP foi publicada nesta quarta-feira (15). Gerido pelo Ministério das Cidades, o programa volta com mudanças. A principal, segundo o governo, é o retorno da Faixa 1, que atende as famílias de menor renda.

Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida havia sido substituído no governo Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela, que não fez contratações para a faixa de menor renda, que recebe subsídios do orçamento federal.

A MP detalha as prioridades do programa, as faixas de renda dos mutuários e o público prioritário dos subsídios associados, como famílias chefiadas por mulheres. Aliás, os contratos serão formalizados, preferencialmente, no nome da mulher.

Destinação
O Minha Casa, Minha Vida vai subsidiar parcial ou totalmente imóveis novos em áreas urbanas ou rurais e financiar imóveis novos ou usados em áreas urbanas ou rurais. Também poderá ser usado para subsidiar o aluguel de imóveis (locação social) e obras e serviços de melhoria habitacional.

O programa é voltado para residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, e o Bolsa Família.

As operações poderão contar com cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que garante o pagamento aos agentes financeiros das prestações em atraso. Além disso, o texto dispensa de contrapartidas financeiras os beneficiários do programa que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Fontes de recursos
Entre as fontes de recursos do programa estão o Orçamento da União, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fundos ligados à habitação, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Para tornar as linhas de financiamento mais vantajosas, a MP permite à União integralizar ou transferir recursos para os fundos. Poderá ainda complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ainda complementar o valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia. Porém, a participação deles no programa fica condicionada à existência de lei que assegure a isenção dos impostos de transmissão de bens (ITBI e ITCDM).

Por fim, a medida provisória estabelece que os projetos, obras e serviços do Minha Casa, Minha Vida devem levar em consideração aspectos de acessibilidade e sustentabilidade. As unidades precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, com preferência por fontes de energia renováveis.

Tramitação
A MP 1162/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto proíbe queima de fogos em eventos públicos ou privados – Notícias

13/02/2023 – 17:08  

nd3000/DepositPhotos

Proposta também proíbe a venda de fogos a menores de 18 anos

O Projeto de Lei 175/23 proíbe a queima de fogos de artifício em eventos públicos e privados (fechados ou abertos) e atribui ao poder público a competência de definir em quais casos será permitido o uso.

Os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), justificam que os fogos de artifício representam “um perigo à saúde dos pets, podendo trazer efeitos imediatos, entre os quais fugas, atropelamentos e convulsões, ou de longo prazo, como doenças cardíacas, imunológicas e metabólicas”.

O texto também proíbe a venda de fogos de artifícios a menores de 18 anos, bem como determina que os estabelecimentos que os comercializam mantenham registro de compradores.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana, entre São Paulo e Minas Gerais – Notícias

10/02/2023 – 14:31  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 53/23 cria o roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana, passando pelos estados de São Paulo e Minas Gerais. A criação do roteiro tem como objetivo fortalecer a identidade, favorecer parcerias, aumentar a qualidade e o volume de negócios na região. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Alta Mogiana produz de 2 a 3 milhões de sacas de café ao ano e envolve mais de 5 mil produtores. A região já tem a certificação que a reconhece como produtora de cafés especiais.

“A criação de um roteiro turístico dos cafés da Alta Mogiana favorecerá o resgate cultural e histórico da cultura da cafeicultura região, a divulgação do produto e a própria identidade regional”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP).

Segundo o projeto, o roteiro envolverá atividades de turismo rural com ênfase na cafeicultura. Farão parte da rota, em São Paulo, os municípios de Altinópolis, Batatais, Buritizal, Cajurú, Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Santo Antônio da Alegria e São José da Bela Vista.

Em Minas Gerais, o roteiro abrange os municípios de Claraval, Capetinga, Cassia, Ibiraci, Itamogi, Sacramento, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, congregando atividades de turismo rural com ênfase na cafeicultura.

Tramitação
A proposta ainda será despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara Dos Deputados

Projeto cria programa para facilitar compra da casa própria por professor – Notícias

08/02/2023 – 09:51  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado Rubens Otoni, autor da proposta

O Projeto de Lei 102/23 institui o programa Casa do Professor, para facilitar a aquisição de habitação para professores da rede pública de ensino, de todos os níveis.

Apresentada pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Atualmente, no País, os professores sofrem com a desvalorização no exercício da profissão com salário ínfimos e conseguem minimamente custear suas necessidades básicas, o que reflete diretamente na qualidade de ensino dentro das salas de aula”, afirma o parlamentar.

“Portanto, o Programa Casa do Professor iria conceder a esses professores maior segurança, estabilidade financeira, conforto aos seus familiares, o que refletiria diretamente dentro das salas de aula, aumentando a qualidade do ensino no País”, completou.

Segundo o texto, a Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional do programa e dos recursos orçamentários a ele destinados. As cooperativas de crédito poderão atuar como agente financeiro do Casa do Professor, desde que sejam habilitadas pelo agente operador.

Regulamento tratará das condições para a participação no programa, os prazos para financiamento, os limites de recursos orçamentários e as faixas de subvenção econômica e de remuneração. Estados e municípios poderão apoiar a implantação do programa.

Já tramita na Casa o Projeto de Lei 1920/22, do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), de teor semelhante.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara Dos Deputados

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